19 de agosto de 2008

DECISÃO DO STJ: FILHOS COM MAIS DE 18 PODEM MANTER PENSÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula a qual determina que um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos", diz o texto da Súmula nº 358.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
"O dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo". Assim entenderam os ministros do STJ.

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